1 - Os pré-lances se iniciarão no dia 21 de janeiro de 2021, às 18h00:00 (dezoito horas), e término no dia 09 de fevereiro de 2021, às 17h00:00 (dezessete horas). O leilão será transmitido, ao vivo no site do Lance na Marcha, no dia 21 de fevereiro de 2021 às 20h00:00 (vinte horas), conforme o horário o oficial de Brasília.
1.1 - Os pré-lances serão captados por meio do site www.lancenamarcha.com e/ou assessores de vendas indicados no catálogo, sendo a venda concretizada pelo último lance do leilão.
1.2 – Os lances durante o leilão serão captados através do telefones que serão indicados na transmissão.
1.3 - O lance final, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor do lote apregoado. Para o valor total a ser pago, deverá ser acrescentada a comissão descrita no item 3.1.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Em 30 parcelas, sendo 2 (duas) parcela de entrada, à vista, no ato da arrematação 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado.
2.2 - O pagamento das duas parcelas de entrada e a comissão de Compra deverá ser realizado no primeiro dia útil após o envio do contrato pela Leiloeira (e-mail e/ou WhatsApp) ao Comprador, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(s) pela LEILOEIRA.
2.3 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pelo vendedor ou pela LEILOEIRA LANCE NA MARCHA, oportunidade na qual será cobrada a taxa de arrependimento e comissão, conforme descrito no item 6.1 deste regulamento.
3 - COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE COMPRA – o comprador deverá pagar à leiloeira, no ato da arrematação, 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total do lote arrematado. Eventuais negociações, posteriormente ao arremate, de descontos para antecipação de pagamentos não altera o valor total desta comissão.
3.2 - COMISSÃO DE VENDA – os vendedores deverão pagar a taxa pré-estabelecida.
4 - DO CADASTRO ANTECIPADO - Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a LEILOEIRA.
4.1 - Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.lancenamarcha.com ou pelo WhatsApp (12) 9.99207-1009, e serão exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social, comprovante de endereço, bem como referências comerciais e bancárias.
4.2 - Os compradores que não apresentarem referências comerciais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem do leilão, e seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate.
4.3 - É válida a recusa, pela leiloeira, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem a análise de crédito reprovada, mesmo após o arremate no pregão, podendo também ser solicitado comprovantes de renda para nova avaliação.
5 - DOS AVALISTAS - Os vendedores e/ou a LEILOEIRA poderá(ao) exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor e/ou da LEILOEIRA.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS - Configurada a arrematação pela consagração do último lance como vencedor, a LEILOEIRA enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro fornecido, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da LEILOEIRA em até 5 dias úteis, ficando sujeito à atrasos na liberação do animal e pagamento de diárias de estadia, conforme previsto no item 9.1.
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor no Leilão, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 10% (dez por cento), bem como a comissão, no percentual de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da arrematação, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado.
8 - DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS - Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores após o recebimento, pela LEILOEIRA, dos pagamentos, contratos e Notas Promissórias devidamente assinados com firma reconhecida pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas.
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com a Cláusula 2, e ainda, dos impostos previstos nas Cláusulas 7 e 7.1, quando for o caso.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS - Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da LEILOEIRA e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais.
9.1 - Animais não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da compra, estarão sujeitos ao custo de diária no valor é de R$ 30,00 (trinta reais) a ser quitado diretamente ao VENDEDOR, antes da retirada do animal.
10 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS - Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo aí todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1 - A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto, o que deve ocorrer em até 4 (quatro) meses após o nascimento do produto.
10.2 - O comprador poderá adquirir a receptora pelo preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago 15 (quinze) dias após o nascimento do produto, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta a ser indicada pelo vendedor.
10.3 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.4 - ÓVULOS - O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
10.5 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal (1ª e 2ª parcelas), bem como da 3ª parcela, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do pagamento da 3ª parcela.
10.6 - COBERTURAS – O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
10.7 - Não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses previsto na cláusula 10.5, e tendo o comprador cumprido todas as suas obrigações contratuais, fica a critério do comprador a opção de rescindir o contrato, devendo ser ressarcido pelo vendedor, do valor pago pelo lote arrematado, incluindo a comissão de compra, devidamente corrigido pelo índice que remunera as cadernetas de poupança.
10.8 - Na hipótese de ocorrência do previsto na cláusula 10.6, o comprador poderá optar, em vez da restituição do valor devido, pela concessão de novo prazo para entrega do embrião gestado ou ainda, pela escolha de outro embrião, animal ou cobertura, desde que o vendedor disponibilize uma lista de troca.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS - As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS - Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando ao vendedor e nem à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
12.1 - Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da liberação do animal, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data do encerramento do leilão, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados.
13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.
13.5 - Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
14 - O LEILÃO proceder-se à publicamente e dar-se à pelo método do maior lance recebido, cabendo a LEILOEIRA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
14.1 – A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão, está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem.
14.2 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da LEILOEIRA. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances.
15 - A LEILOEIRA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15.1 - A comissão de venda a ser paga a LEILOEIRA é irrestituível, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.
16 - PARTICIPANTE - Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las,
alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
17 - OMISSÃO - Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela LEILOEIRA.
Jundiaí, 09 de fevereiro de 2021.