Prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais,
estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Venda
Direta , o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados,
compradores, vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o
aceitam, irrestritamente, com as regras abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VENDA DIRETA
1.1. As Vendas Diretas promovidos pela CANAL LEILÃO visam à
comercialização de animal(is), de propriedade do(s) VENDEDORE (S), que
autorizam a Empresa credenciada à vendê-lo(s) para os participantes do Evento,
pelo valor descrito no site assim que por primeiro der o arremate no lote ou a
quem utilizar o botão “ENVIAR PROPOSTA” e ser aceite pelo vendedor ,
efetuada de forma aberta e aceita pela CANAL LEILÃO.
1.2. Todos os participantes do Evento, ainda que sejam representados por
Procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente
Cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente
Regulamento.
1.3. Os bens colocadas à venda serão distribuídos em Lotes previamente
determinados pelo VENDEDOR
1.4. A Venda Direta dar-se-á nas seguintes modalidades:
1.4.1. Virtual: Será realizado através da internet
(www.canalleilao.com.br) ou via transmissão em canal especializado (por vídeo
transmissão), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta
modalidade de Venda Direta , quando houver a possibilidade de arremate , que poderá
ser disponibilizado dentro um determinado período (dias) com participantes da
internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES
2.1. Todo aquele que pretendem adquirir lotes deverá estar previamente cadastrado junto à
CANAL LEILÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES:
PAGAMENTO À VISTA OU PODENDO SER
PARCELADO EM 10X (ENTRADA / 30 / 60 / 90 / 120 / 150 / 180 / 210 / 240 / 270 )
3.1. A Arrematação poderá ser
divida em até 10 parcela iguais , isso quer dizer:
3.1.1.Onde o animal adquirido só poderá ser retirado com aprovação do
cadastro através da empresa parceira da Canal Leilão denominada TARGET , ou com
pagamento à vista.
3.1.2. Comissões pagas pelo
COMPRADOR será de 5% pago sobre o valor total e quitada na primeira
parcela.
3.1.3. Retirada dos animais ,
somente após assinado o contrato quando optado pelo parcelamento e depósito
efetuado ou se optado por pagamento a vista somente com depósito realizado.
3.2. Preço mínimo para arremate ,
também será definido antes do evento através de contrato , assinado entre às
partes (VENDEDOR X CANAL LEILÃO)
3.2.1. Preço mínimo poderá ser determinado sobre o lote inteiro ou por
animal individualmente
3.2.2. Após assinado por contrato
entre as partes , o não cumprimento ocasionará multa de 10% do VENDEDOR para a
empresa leiloeira
CLAUSULA QUARTA –ENTREGA DOS
ANIMAIS
4.1. Retirada dos animais ,
somente após assinado o contrato quando optado pelo parcelamento e depósito
efetuado ou se optado por pagamento a vista somente com depósito realizado.
4.1.1. Em caso de não se encontrar em condições iguais ao dia do
arremate, o bem poderá ser substituído, desde que haja concordância do
COMPRADOR. Caso não concorde o COMPRADOR com a substituição, caberá a VENDEDOR
promover a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR
4.1.2 Se COMPRADOR houver adquirido número maior de animais , e por
aventura um animal não estiver em condições , poderá também se debitada da
ultima parcela
4.1.3. O COMPRADOR será responsável pelo transporte dos animais. o valor
do frete ficará a cargo do COMPRADOR. A partir do momento do embarque dos
animais adquiridos, o COMPRADOR passará a ter total responsabilidade sobre os
mesmos. O VENDEDOR, a partir do embarque, não mais terá nenhum tipo de
responsabilidade sobre os animais entregues, em quaisquer aspectos.