Regulamento
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas
durante o Leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório à
promotora e compradores.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor do lance será por animal, embrião
ou cobertura que multiplicado por 36 parcelas resultará no valor do total
do lote arrematado, sendo: 02 parcelas (sinal) À VISTA + 34 parcelas
subsequentes vencendo a cada 30 dias.
OBS.: Todos os acertos de contas deverão ser efetuados no dia seguinte
após a confirmação da venda, conforme instruções que serão passadas
pela Diamante Leilões através de e-mail. Os animais só serão liberados
após compensação do valor de sinal e devolução dos contratos
devidamente assinados e reconhecido firma. Em caso de desistência do
comprador, o mesmo deverá arcar com as despesas de comissões de
compra e venda, bem como quaisquer despesas exigidas pelo vendedor.
1. DEFINIÇÕES
1.1.Considera-se Leilão o evento que visa à comercialização de animal
(is) e/ou produto (s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma
aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2.Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela
organização e coordenação do Leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na
Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será
responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de
semoventes comercializados, bem como pela batida do martelo e
concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a
empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou
jurídica(s), que for(em) responsável(eis) pela promoção do evento e
arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem
comercializados no Leilão. Ao promotor também será permitida a
realização de compras no Leilão.
1.5. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no Leilão e
que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s)
comercializado(s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.6. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo
comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA /
LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início
do Leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote
apregoado independentemente de defesa.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo
proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO
EMPRESA LEILOEIRA.
1.8. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa
ser comercializado em Leilão, tais como: embrião e óvulos,
1.9. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente
e/ou de produtos a serem colocados à venda através de Leilão,
devidamente identificado no catálogo.
1.10. Considera-se PRENHEZ a condição de uma receptora embrionária
com a gestação da fêmea doadora.
1.11. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos
COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega préestabelecidos em rotas específicas dentro do Território Nacional, sendo a
entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a
responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
2. CADASTRO
2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no Leilão deverá estar
previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo
encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise
e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de
cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA
LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou
outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A EMPRESA LEILOEIRA deverá exigir do solicitante as seguintes
informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem
veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d)
comprovante de residência com data atual; e) Nome completo, RG e CPF
de pelo menos uma pessoa (maior e capaz), que terá autorização para
recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g)
Referências pessoais.
2.3. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só
terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por
ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem
arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.4. As informações contidas no item 2.2, têm caráter imediato e deverão
ser checadas e atualizadas a cada compra realizada nos leilões da
empresa leiloeira.
2.5. O solicitante deverá informar à EMPRESA LEILOEIRA sempre que
houverem alterações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.6. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização
de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do
solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.7. A presença dos convidados ou participantes no Leilão presencial ou
virtual (transmitido por TV) importará em imediata autorização à
EMPRESA LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao
SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.8. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de
seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.9. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA
não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto
ao Leilão.
2.10. Será permitida a compra de animal(is) e produto(s) mediante
procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para
aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante
e desde que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA,
que permanecerá com referida procuração.
2.11. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações,
sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se
responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao
valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às
comissões de compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre
o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e
venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA
3.1. O Leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente
inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na
batida do martelo, momento em que as partes, compradores e
vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado,
exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma
do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu
percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no início dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO
RURAL, durante o Leilão, promover as alterações das presentes normas,
estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou
condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de
reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. O valor das comissões do comprador é considerado devido logo após
a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer
parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com
acréscimo de juros de 2% ao mês, atualização monetária, capitalizados
mensalmente, acrescidos de cláusula penal de 20% e honorários
advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHEZES
4.1. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora
devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance,
responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com
boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora não é considerada como bem acessório ao embrião.
Nesse compasso, a receptora não é parte integrante do contrato de
compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. A receptora deverá ser devolvida ao vendedor, transcorridos seis
meses após o nascimento do embrião. A não devolução autoriza o
vendedor a cobrar do comprador o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
por cada receptora não devolvida no prazo estipulado.
4.1.4. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao
COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez,
se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e
trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.5. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR
em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de
qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional.
Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da
responsabilidade de cada contratante.
4.1.6. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade
por eventual prenhes futuras das fêmeas vendidas, já que a prenhez
dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais
às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.7. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de
técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua
transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo
máximo de 90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra
e Venda.
4.2.2. Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhez, o
COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor,
resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser
fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do
COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período
gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o
sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen
de outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas
do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de
sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade
do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez e não poderá
escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado
entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida
venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral
de nascimento).
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item
anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria
proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-la por outra já
nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as
despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que
devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o
COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os
casos, o transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua
responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
5.1. O leiloeiro apregoará, no início do Leilão e/ou no início de cada lote, o
valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas,
formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is) / produto(s).
Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento
das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões)
física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
5.2. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do
lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela,
multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo
estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início
do Leilão.
5.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s)
e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua
exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s)
mesmo(s),
5.4. Os leilões referentes a gado ou cavalos, embrião e sêmen serão
realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá,
inclusive, as “crias” advindas destes. Ficando o comprador como fiel
depositário até a quitação do contrato de compra e venda (Lei 9973/00).
5.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de
cadastro), as vendas efetuadas durante o Leilão são irretratáveis e
irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por sie por seus herdeiros ou sucessores,
5.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo
Federal, os preços estabelecidos no Leilão não serão alterados.
5.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer
incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país,
correrá por conta do COMPRADOR.
5.8. A participação de qualquer pessoa no Leilão, seja COMPRADOR ou
VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas
previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida
publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b)
constar no catálogo de Leilão, devidamente distribuído em todas as
mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos
trabalhos.
5.9. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do Leilão,
o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de
compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do
martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na
forma dos itens 3.2 e 3.4.
5.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do
Leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de
venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo,
em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/
OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
5.11. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste
regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento
das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO /
EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que serão calculadas sobre
o valor do LANCE DE DEFESA.
5.12. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da
compra com cheques de terceiros.
5.13. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão
considerados quitados com a respectiva compensação.
5.14. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s)
animal(ais) colocado(s) a Leilão estar(em) saudável(eis), com toda
documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda,
manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no
local do Leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo
exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então
tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando
à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados,
bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a
ocorrer com o(s) animal(is).
5.15. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento
do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo
estipulação em contrário, não tendo a EMPRESA LEILOEIRA, nem
tampouco o VENDEDOR, NENHUMA RESPONSABILIDADE sobre frete.
5.16. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de
televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em
sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada
pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer
responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
5.17. O COMPRADOR ao efetuar lances na mesa operadora ou através
dos corretores declara estar plenamente ciente de todas as condições do
animal que está comprando. Não será aceito qualquer tipo de reclamação
após a compra, mesmo por que os animais estão à disposição dos
senhores interessados e assessores nos 15 dias que antecedem o Leilão
para serem vistoriados e examinados. Não cabendo qualquer reclamação
e/ou qualquer reinvindicação após a compra.
5.18. Após a batida do martelo o animal passa a ser inteira
responsabilidade do COMPRADOR. O VENDEDOR manterá o animal até a
retirada pelo COMPRADOR, sendo que o risco de acidentes e/ou
fatalidade correrá por conta e risco exclusivo do COMPRADOR após a
batida do martelo.
5.19. O prazo máximo para retirada dos animais é de 30 (trinta) dias após
o Leilão. Transcorrido este prazo será cobrado do comprador diárias de R$
40,00 (quarenta reais) por animal por dia. Ficando o VENDEDOR desde já
autorizado a emitir boleto de cobrança a cada final de mês.
6. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS
PRESENTES AO LEILÃO
6.1. A entrada da pessoa no recinto do Leilão importará na presunção em
favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a
estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do
evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do
resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em
periódicos e em site de todas as informações referentes ao Leilão, tais
como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto
comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada
a gravação de todas as imagens do Leilão e dos participantes, bem como
a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a
divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA
LEILOEIRA.
7. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE
VIRTUAL
7.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta
com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro, onde o COMPRADOR ao
fornecer os dados para efetivação do contrato, passa a assumir todas as responsabilidades sobre a compra, inclusive com os ônus gerados em
caso de desistência, onde a EMPRESA LEILOEIRA adquire o direito de
cobrar multa de cancelamento no valor de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do animal.
7.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes
neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de
Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda:
(i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que
forem anunciadas pelo leiloeiro durante o Leilão.
7.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias
da realização do Leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de
Compra e Venda de Animal/ Produto, acompanhada das NOTAS
PROMISSÓRIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
7.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado
formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR,
devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da
correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu
cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
7.5. Recebida a correspondência enviada com aviso de recebimento,
contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o
Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas
demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo das
Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das assinaturas e fazer a
remessa das vias branca e verde, além das Notas Promissórias, ao
endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
7.5.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do
COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto
objetos do Compromisso de Compra e Venda.
7.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único
responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhe é
encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
8. FORO DE ELEIÇÃO
8.1.Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte - MG para dirimir
eventual litígio judicial oriundo deste regulamento com relação à Empresa
Organizadora e Promotora do Evento, Diamante Leilões.
BELO HORIZONTE-MG, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.